Como proceder para ter direito aos Créditos de ICMS Acumulado?
Portaria CAT 26/10
Para que estabelecimento comercial ou industrial tenha direito aos Créditos de ICMS, deverá ter instalado em seu computador ou de seu contador ou de outra pessoa por ele indicado e com procuração, o Sistema E-CredAc, da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo, conforme determina a Portaria CAT 26/10.
O estabelecimento deverá se cadastrar no Sistema E-CredAC e lançar mês a mês todas as Notas Fiscais de Entrada, isso significa que tudo que o estabelecimento comprar para sua atividade terá que ser por meio de Nota Fiscal Eletrônica e todas essas notas deverão ser lançadas no sistema.
Os lançamentos gerarão ao estabelecimento o direito aos Créditos de ICMS, nos percentuais e valores incidentes sobre cada bem ou produto adquirido e que deem direito a créditos, devendo ficar claro que nem tudo que é adquirido dará direito aos Créditos de ICMS.
Com a geração dos Créditos de ICMS pelo Sistema E-CredAc, automaticamente será gerado um Extrato Fiscal, onde constará o valor de crédito a ser utilizado pelo estabelecimento nas diversas formas.
Como proceder para transferir os Créditos de ICMS Acumulado para o pagamento das aquisições de bens, mercadorias ou insumos?
Artigo 75, do RICMS/00
De posse do Extrato Fiscal o estabelecimento poderá acertar a aquisição de bens, mercadorias ou insumos e a transferência dos Créditos de ICMS Acumulados para um ou mais estabelecimentos recebedores constantes do Artigo 73, do Regulamento do ICMS/00.
Não há a obrigatoriedade de que nenhum estabelecimento receba os Créditos de ICMS Acumulados, devendo haver um negociação com esses estabelecimentos.
Acertada a negociação o estabelecimento vendedor do bem, mercadoria ou insumo emitira a Nota Fiscal Eletrônica em nome do estabelecimento e efetuará a entrega deste.
O estabelecimento poderá utilizar os créditos acumulados existentes em uma ou mais unidades que tenham a mesma composição societária e que estejam dento do Estado de São Paulo.
Recebido o bem, mercadoria ou o insumo o estabelecimento entrará no Sistema E-CredAc e fará a solicitação de autorização de transferência de crédito no valor total ou parcial junto a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, fazendo constar dessa autorização o número da Nota Fiscal de venda, a data da venda, o valor do bem, mercadoria ou insumo adquirido.
A Secretaria da Fazenda fará a confrontação dos dados entre a nota emitida e o pedido de autorização e liberará ou não a transferência dos créditos para o estabelecimento vendedor, liquidando a operação ou estornando o crédito para a conta fiscal do estabelecimento.
Como proceder para transferir os Créditos de ICMS para liquidação de débitos de terceiros?
Resolução SRE 57/23
De posse do Extrato Fiscal o estabelecimento procurará no mercado uma empresa que esteja sendo cobrada ou executada pelo o governo estadual.
Fará um contrato de venda (Sessão de Créditos Fiscais) com essa empresa onde serão acertados o valor do crédito, o deságio aplicado, o valor liquido a ser recebido pelo estabelecimento, a data de pagamento e a conta para o deposito.
Celebrado o contrato o estabelecimento (cedente) acessará o Sistema E-CredAc e preencherá um documento onde preencherá uma série de informações acerca da empresa que está comprando (cessionária) Resolução SRE 57/23 e, encaminhará essas informações, via sistema para a Secretaria da Fazenda do Estado e São Paulo, que fará a confrontação dos dados informados pelo estabelecimento com os dados sobre o devedor constantes de sua base de dados e, liberará ou não a transferência dos créditos, liquidando a dívida existente ou efetuando o estorno dos Créditos de ICMS para a conta fiscal do estabelecimento.
Feita a checagem pela Secretaria da Fazenda e sendo a dívida liquidada será emitido pela Secretaria da Fazenda um informe no endereço eletrônico do estabelecimento e do devedor sobre a liquidação da dívida.
Após a liquidação será efetuado pela devedora (cessionária) o depósito na conta bancaria informada pelo estabelecimento (cedente) do valor contratado e será encerrado o contrato.
Como proceder para transferir os Créditos de ICMS Acumulados para compensação mensal de ICMS?
Art. 84, II, RICMS/00
De posse do Extrato Fiscal o estabelecimento procurara no mercado uma empresa que seja todo mês ou em meses alternados, devedora de ICMS ao governo estadual.
Fará um contrato de venda (Sessão de Créditos Fiscais) com essa empresa onde serão acertados o valor do crédito, o deságio aplicado, o valor liquido a ser recebido pelo estabelecimento, a data de pagamento e a conta para o depósito.
Celebrado o contrato, a empresa compradora dos créditos (cessionária), enviará um pedido de sessão de créditos para a análise da Secretaria da Fazenda, onde o Secretário da Fazenda poderá autorizar a cessão dos créditos (Art. 84, II, RICMS/00) que estipulará as bases da transferência dos Créditos de ICMS Acumulados , podendo ser liberada a transferência em uma única operação ou em várias operações. Liberada a operação a empresa compradora (cessionária) fará a utilização desses Créditos de ICMS na compensação mensal de seus débitos com o Estado e, no dia contratado será efetuado o depósito na conta bancaria informada pelo estabelecimento (cedente) do valor total ou parcial liberado pela Secretaria da Fazenda.