O que pode gerar Crédito de ICMS Rural?
De forma geral as aquisições geradoras de crédito são:
Tratores, implementos, máquinas e equipamentos utilizados na atividade agrícola, desde que adquiridos de outros estados;
Insumos agropecuários tais como corretivos de solo, sementes, adubos, defensivos agrícolas, ração animal e outros produtos destinados à alimentação animal, contudo, só gerarão créditos se forem adquiridos de outros Estados,
Embalagens descartáveis utilizados na venda da produção adquiridos no Estado de São Paulo ou em outro estado;
Óleo diesel utilizado em tratores, implementos agrícolas utilizados na produção e, em veículos empregados exclusivamente para o transporte de mercadorias, adquiridos no Estado de São Paulo diretamente de distribuidora, TRR ou Posto de Combustível;
Gado em pé para recria ou engorda, proveniente de outros Estados;
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, destinado ao beneficiamento de frutas destinada ao varejo, adquirido no Estado de São Paulo;
Energia Elétrica destinada a produção agrícola, desde que não tenham algum tipo de benefício fiscal.
O que pode ser adquirido com os Créditos de ICMS Rural?
De forma geral as aquisições com a transferência de crédito são:
Tratores, implementos, equipamentos e máquinas novas destinadas exclusivamente a produção rural, em estabelecimento rural, localizado no Estado de São Paulo;
Caminhões, carreta, reboques e semirreboques novos destinados exclusivamente a produção rural, em estabelecimento rural, localizado no Estado de São Paulo;
Insumos tais como mas não exclusivamente, adubo líquido ou granulado, calcário, gesso, torta de mamona, óleo mineral, feno, tora de casca de laranja, ração animal para qualquer tipo de criação;
Óleo diesel para utilização em tratores e caminhões destinados exclusivamente a produção rural e o transporte de mercadorias dentro do Estado de São Paulo;
Sacaria nova, caixas plásticas não retornáveis, sacos plásticos para verduras, caixas plásticas para frutas destinadas a mercado e embalagem para armazenamento, transporte ou venda da produção rural;
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, destinado ao beneficiamento de frutas destinada ao varejo.
Quais outras utilizações dos Créditos de ICMS Rural?
Pagamento da fatura de Energia Elétrica destinada a produção agrícola;
Pagamento do Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, destinado ao beneficiamento de frutas destinada ao varejo;
Transferência para estabelecimento adquirente da produção rural;
Venda de créditos para terceiros liquidarem suas dívidas.
O que mais pode ser feito com os Créditos de ICMS Rural?
Existem outras formas de se utilizar os créditos de ICMS que são muito pouco conhecidas dos produtores rurais, sendo:
Transferência para o adquirente da produção rural, com posterior remessa em dinheiro para a conta do produtor - Art. 70A, I, a;
Venda para Compensação de Débito Fiscal (sessão de créditos) para empresas que sejam devedoras mensais de ICMS para o estado - Art. 84, II, RICMS/00;
Venda para Liquidação de Débito Fiscal inscrito ou não na Dívida Ativa Estadual (sessão de créditos) para empresas que sejam devedoras de ICMS em cobrança administrativa ou judicial - Resolução SRE 57/23;
Quais os bens que podem ser adquiridos com os Créditos de ICMS Rural?
Todos os bens listados no Anexo II, da Decisão Normativa SF 04/98, poderão ser adquiridos com os Créditos de ICMS Rural .
Há que se ressaltar que tal relação é taxativa quando ao código NCM dos bens, mas exemplificativa quanto a descrição desses bens, ou seja, um determinado bem poderá ter um nome diferente do que consta dessa relação, mas se seu código MCM estiver dentro do que estabelece a relação o bem poderá ser transacionado.
Outros produtos também podem ser adquiridos com os Créditos de ICMS, desde que tais produtos sejam consumidos no processo produtivo, tal como os pneus utilizados nos tratores, máquinas e implementos.