O que é Crédito de ICMS?
Crédito de ICMS é, de maneira bem simples, o direito que a indústria e, em alguns casos o comércio tem como reaver o valor do imposto cobrado sobre um bem ou produto, que por força de lei, não deveria existir, ou seja, o direito de reaver algo que não deveria ser cobrado.
Contudo, para que o governo não sofra lesão no recebimento de certos impostos a lei permite que o valor do imposto seja cobrado de quem compra um bem ou um produto e, posteriormente dá a esse comprador o direito de recuperar esse valor, que no caso não vem em dinheiro, mas sim em um documento de crédito, que é chamado de Crédito de ICMS.
O que é crédito extemporâneo?
Crédito extemporâneo é o crédito que o produtor rural não recuperou no mês seguinte ao da aquisição de um bem ou produto e tem o direito de fazer a recuperação desse crédito no futuro.
O período de extemporaneidade, também chamado de retroativo é de 60 meses a contar da aquisição do bem ou insumo da produção.
O que é deságio?
Deságio (para a indústria e, em alguns casos o comércio) ou ágio (para o vendedor) é um percentual que é colocado sobre o valor do Crédito de ICMS para que este seja negociado.
O deságio fará com que o crédito não tenha o valor de face, mas sim um valor negocial, que pode variar de uma negociação para outra ou, de uma época do ano para outra, tudo vai depender do interesse de quem vai receber e de quem vai vender os créditos.
Sempre haverá deságio?
Não, algumas empresas que são fornecedoras para a indústria e, em alguns casos o comércio conseguem vender seus bens ou insumos sem cobrar nenhum deságio, pois, ao final do mês elas são sempre devedoras de ICMS ao Estado, já outras, são iguais a indústria e ao comércio, sempre credoras, ocorrendo eventualmente um débito para com o Estado e, somente nesse caso ela poderá utilizar os Créditos de ICMS para compensar sua dívida fiscal.
No caso das empresas serem ocasionalmente devedoras elas cobram um deságio para que não fiquem com um "prejuízo" durante o tempo em que os Créditos de ICMS ficam parados na sua contabilidade, pois entendem que se tivessem recebido em dinheiro, este poderia estar sendo aplicado e gerando renda.
Qual o valor do deságio?
Não há um valor fixo para o deságio, pois ele varia de acordo com a necessidade do recebedor do crédito e a época do ano, mas de forma geral, são esses os valores.
Insumos de 5% a 10%;
Embalagens 5% a 8%;
Óleo Diesel 15%;
Caminhões 10%;
GLP 3%;
Energia elétrica 3%;
Troca com adquirente da produção, 3%.
Venda (sessão de crédito) para terceiros de 5% a 35%.
Qual o valor do Crédito de ICMS que pode ser recuperado?
Através do programa da Secretária da Fazenda do Estado de São Paulo utilizando o sistema E-CredAc, a indústria e o comércio podem recuperar seus créditos de ICMS, mas para que essa pergunta tenha uma resposta positiva tem-se que se saber qual foi a data em que ocorreu a aquisição do bem ou do insumo e, que produto foi esse.
Como regra básica tem-se:
insumos e bens do ativo permanente adquiridos de indústria e comerciantes podem ser abrangidas pela isenção, diferimento ou não incidência do imposto, com alíquota integral ou com redução de base de cálculo, assim as aquisição do insumos podem variar muito de um caso para outro, sendo difícil se falar em um percentual sem ter um caso concreto a se analisar. Importante que nos casos de bens do ativo permanente o valor do ICMS deverá ser recuperado em frações de 1/48, ao longo de 48 meses a contar da entrada do bem no estabelecimento.
embalagens descartáveis, 18% do valor do produto;
óleo diesel, 12% do valor do bem até o final de abril de 2023, em 1º de maio de 2023, passou a valer a alíquota fixa do ICMS sobre o diesel, devendo o contador do produtor lançar o valor fixado na data de cada aquisição. Na nota fiscal aparecerá a expressão "ICMS por Substituição Tributária", o que significa que o imposto foi recolhido na origem, mas o valor está incluso no valor de venda, portanto, devido ao produtor.
Em alguns casos, tendo a a indústria ou o comércio, caminhão, caminhonete aberta ou furgão, para entregas que utilize outro combustível diferente de óleo diesel e, tendo documentação comprobatória dessa condição, poderá pleitear a recuperação do ICMS incidente sobre esse outro combustível.
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, 12% do valor do botijão ou da carga;
Energia Elétrica: 18% .
O que é o sistema e-CredAc?
O sistema e-CredAc gerencia exclusivamente os créditos de ICMS gerados em razão de operações e/ou prestações nas quais ocorreram as hipóteses previstas nos Artigos 71 e 81 do Regulamento do ICMS, registrando os pedidos de apropriação e utilização, bem como a movimentação da conta corrente.